A lei 8666/93 é uma lei federal brasileira, sancionada em 21 de junho de 1993. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se, portanto, de material indispensável para aqueles que pretendam prestar concursos públicos, bem como para as entidades e empresas que intentem contratar com a administração pública para fornecer bens ou serviços.
LEI DE LICITAÇÕES: Lei Federal 8.666 / 93 – Atualizada até a Lei Complementar nº 147 de 2014
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