O Estado, sujeito principal no cenário internacional desde a assinatura dos Tratados de Vestfália, no século XVII ? que deram cabo à guerra dos 30 anos ? tem, agora, sua concepção tradicional colocada em debate.
Os incontáveis conflitos armados existentes nas últimas décadas fomentaram o reaquecimento de uma tese, no mínimo, polêmica. O direito de se violar as fronteiras dos países, utilizando-se a força armada, sob o pálio de se prestar ajuda humanitárias às vítimas.
Sucede, contudo, que a utilização da força armada contra a soberania dos Estados, ainda que para prestar assistência humanitária, é terminantemente vedada pela Carta das Nações Unidas. Por outro lado, a própria Carta, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e tantos outros tratados que versam sobre Direitos Humanos afirmam que eles devem ser respeitados.
Como, então, conciliar um imperativo jurídico ? a soberania dos Estados ? com uma exigência moral ? a assistência humanitária às pessoas necessitadas?
É disto que pretendemos tratar neste livro...
Wanderson Bezerra de Azevedo
Os incontáveis conflitos armados existentes nas últimas décadas fomentaram o reaquecimento de uma tese, no mínimo, polêmica. O direito de se violar as fronteiras dos países, utilizando-se a força armada, sob o pálio de se prestar ajuda humanitárias às vítimas.
Sucede, contudo, que a utilização da força armada contra a soberania dos Estados, ainda que para prestar assistência humanitária, é terminantemente vedada pela Carta das Nações Unidas. Por outro lado, a própria Carta, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e tantos outros tratados que versam sobre Direitos Humanos afirmam que eles devem ser respeitados.
Como, então, conciliar um imperativo jurídico ? a soberania dos Estados ? com uma exigência moral ? a assistência humanitária às pessoas necessitadas?
É disto que pretendemos tratar neste livro...
Wanderson Bezerra de Azevedo