Discricionariedade Administrativa E Conceitos Legais Indeterminados
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No âmbito da União Europeia (EU), ela está sofrendo certa marginalização justamente por causa de sua demasiada sofisticação e exagerada ramificação.
Nessa mesma linha, Barroso apresenta algumas decisões judiciais (inclusive do STF) que destacam a competência de controlar a interpretação de certos “conceitos jurídicos indeterminados” da Carta de 1988 (“urgência e relevância”, art. 62; “crime político”, art. 109, IV) ou da lei ordinária (“segurança jurídica e excepcional interesse social”, art. 27 da Lei 9.868/99).
A Corte enfatizou também que a limitação do controle judicial dos atos administrativos perde a sua justificativa à proporção que aumenta a intensidade da afetação de direitos fundamentais.
exercício de discricionariedade significa uma “competência para a concretização do Direito nos moldes de uma fixação finalista anterior”.
Assim, na grande maioria dos países europeus nunca se fez uma distinção rígida entre discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados: