O presente trabalho, sob a égide das Leis nº 8078/1990 e 10406/2002, focaliza o exame da ação executiva da responsabilidade civil nas demandas atinentes à indústria do entretenimento. Seu objetivo é Identificar as práticas abusivas inerentes ao setor, relacioná-las, para ao final propor a devida regulamentação jurídica. Constatando que tanto a doutrina quanto a jurisprudência versa muito pouco sobre o tema, percebe-se a necessidade de definição de conceitos, mecanismos de organização, normatização, sistematização e fiscalização. Para a realização do trabalho, além da revisão na literatura e fichamento, pautou-se na análise minuciosa de casos públicos do dia-a-dia. Para tanto, selecionou-se questionamentos acerca das práticas abusivas mais recorrentes, quais medidas sancionadoras costumeiramente são aplicadas, e porque algumas vezes não são, bem como sobre a possibilidade de surgimento do Código do Setor do Entretenimento que reuniria num único dispositivo legal os meios mais eficazes de controle. Este estudo está dividido em quatro capítulos a saber: Conceitos, Demandas Consumeristas, Responsabilidade Civil (CDC X CC/2002), e Da necessidade de regulamentação da indústria do entretenimento. Assim, no primeiro capítulo abordou-se os aspectos conceituais e técnicos do tema, no segundo, os exemplos correlacionados com a realidade deste peculiar mercado consumidor , seguido do próximo capítulo que faz um quadro comparativo da aplicabilidade das regras positivadas no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil vigente, e apresentando no último capítulo a propositura de criação de um novo código. Trata-se, por sua vez, de um diagnóstico da forma equivocada em que a responsabilidade civil vinculada ao ?show business? até então vem sendo enfrentada por meio de uma espécie ?colcha de retalhos? de ferramentas espalhadas ao longo do ordenamento jurídico pátrio. Finalmente, defende-se que é possível melhorar e aperfeiçoar a atuação da administração pública na tentativa de proteger o consumidor do entretenimento e prevenir abusos.
INDÚSTRIA DO ENTRETENIMENTO: RESPONSABILIDADE CIVIL À LUZ DO CDC E DO CC/2002
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