O Princípio da Conformidade foi criado por Vicente Zancan Frantz, em 2011, em monografia de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional. Trata de hermenêutica jurídica. Este instrumento de interpretação objetiva contribuir com a evolução da ciência jurídica, especialmente no tocante à forma como se compreende a hermenêutica e em relação à qualificação do sistema jurídico para a plena realização do Estado Democrático de Direito contemporâneo. Para a realização da pesquisa ora em exame analisou-se inicialmente a Constituição Federal da República Federativa do Brasil e, a partir dela, observou-se a prática jurídica brasileira, mormente acerca das decisões e posicionamentos jurídicos, seus fundamentos, critérios de escolha discricionária dos princípios e métodos utilizados para decidir e a origem desses critérios. Constatou-se que a prática jurídica contemporânea tem sido objeto de acentuada mutação, incluindo a atividade de interpretação, porém a estrutura da fundamentação de decisões e de posicionamentos permanece arcaica, já em dissintonia com a prática jurídica atual e com a Constituição Federal em seu sentido contemporâneo. Além de instigar essa reflexão e de propor soluções, o Princípio da Conformidade surge como importante técnica para advogados e demais profissionais da área jurídica sustentarem ou contestarem posicionamentos, bem como recorrerem de decisões.
O Princípio da Conformidade
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