A derrocada dos regimes ditatoriais ao redor do mundo na segunda metade do século passado impulsionou a criação de um modelo teórico que permitisse a passagem para um regime democrático em curto período de tempo, hoje largamente denominado justiça de transição. Esta propõe que o passado autoritário seja enfrentado com políticas públicas centradas em quatro pilares: justiça criminal, justiça histórica, justiça reparatória e reestruturação normativa e estatal.
Neste texto o autor propõe-se a demonstrar os problemas atuais relacionados à realização dos dois primeiros desses pilares (justiça criminal e justiça histórica) no Brasil e a sua repercussão na proteção dos direitos humanos no país, enfatizando o direito (constitucional) à memória e à verdade e propondo uma interpretação fundada na Constituição Federal para a Lei de Anistia de 1979.
Neste texto o autor propõe-se a demonstrar os problemas atuais relacionados à realização dos dois primeiros desses pilares (justiça criminal e justiça histórica) no Brasil e a sua repercussão na proteção dos direitos humanos no país, enfatizando o direito (constitucional) à memória e à verdade e propondo uma interpretação fundada na Constituição Federal para a Lei de Anistia de 1979.