Submetida ao teste de realidade por duas décadas os resultados da instituição matricial do sistema Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (art. 625-H,CLT) ? Ninter Patrocínio/MG ? revelam ser possível uma profunda reforma cultural e comportamental (paradigmática) nas instituições do trabalho e na administração da justiça, coerente com os fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 1988, a depender da disposição dos atores públicos e coletivos para promovê-la, sem que se eleja a ausência de reforma legislativa ou falta de recursos públicos como álibi para a inércia das instituições. Esta é uma das duas obras do autor, publicadas simultaneamente, que se somam no cumprimento deste mister em que os leitores ? teóricos e práticos ? poderão vislumbrar os fundamentos teorético-normativos e empíricos da referida instituição, permitindo aos cientistas do direito, aos atores públicos e sindicais e à comunidade jurídica em geral a correção do equívoco de confundir o instituto Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (art. 625-H, CLT) com o das Comissões de Conciliação Prévia, tendo-os como se fossem a mesma coisa, alertando-os para o fato de que têm em mãos um instrumento de transformação da realidade por meio do diálogo e da concertação interinstitucionais.
O Sistema Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista
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