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    A Democracia Estudo sobre o governo representativo

    Por Jaime de Magalhães Lima
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    Citações de A Democracia Estudo sobre o governo representativo

    A livre concorrencia creou o capitalismo que não differe essencialmente da escravidão;

    A nação mais democratica do mundo, ou pelo menos apontada como tal, os Estados-Unidos, é o melhor exemplo da significação que tem o direito de votar; alli, o voto é uma mercancia como o algodão ou os cereaes, o poder é para quem mais souber capitalisar. Por isso não será temeridade affirmar que o suffragio universal «torna-se na pratica a base natural d’uma verdadeira tyrannia.»

    Se exceptuarmos a Belgica, os Estados-Unidos e ainda a Italia, poderemos dizer que por toda a parte os governos populares funccionam mal e não raro são origem de perturbações sociaes quasi permanentes.

    Ora o Imperialismo e a democracia são irreconciliaveis; a condição por excellencia do primeiro é a obediencia, e a base fundamental dos governos populares é a liberdade de discussão e a faculdade de revolta.

    Os homens de estado que a dirigem convenceram-se de que, como na America, na dissolução de todos os vinculos sociaes só poderiam contar com o egoismo. «A corrupção publica attinge alli proporções incriveis, com projectos de obras publicas excessivas e extravagantes, n’uma das extremidades da escala, emquanto no outro extremo se abre o trafico de votos nas associações eleitoraes, para os innumeraveis pequenos logares que estão á disposição da administração franceza, uma das mais centralisadas que se conhece.»

    Hobbes pensa que, quando um homem aspira a ser livre, o que realmente deseja é uma parte do governo.

    Nos governos populares, um dos erros maiores e mais fecundos em consequencias desastrosas tem sido a confusão entre mudar e progredir.

    As doutrinas de Rousseau, dando á sociedade uma nova base, tinham como consequencia uma organisação inteiramente nova; d’ahi a reforma radical da legislação. O Contracto social requeria a intervenção do povo a cada instante, este despotismo do numero, tão fecundo em catastrophes; toda a lei carece de ser referendada pela multidão para que a soberania popular se mantenha. Era assim que se devia chegar á sonhada liberdade e igualdade absoluta. O tempo mostrou a inanidade de taes especulações, hoje inteiramente caducas na mente dos publicistas, dos philosophos e de quantos vêem a politica com olhos intelligentes, desvendados das perigosas concepções a priori. Como acontece que theorias por completo refutadas continuem ainda a alimentar a actividade legislativa, com um fim manifesto de transferir para a multidão todos os poderes, banindo toda a influencia corporativa e buscando uma igualdade que existe na lei mas que na realidade é escravidão? A theoria morreu, mas ficaram as divindades que creou.

    «o estado normal ou natural da humanidade não é o estado progressivo; é a estabilidade e não a instabilidade. A immobilidade da sociedade é a regra, a sua mobilidade a excepção.» A todo o mundo musulmano repugna a mais pequena alteração dos seus costumes e leis, e os negros da Africa detestam-n’a igualmente. A China ha muitos seculos que attingiu uma completa immobilidade e, não obstante ter andado tão intimamente envolvida com as raças de espirito e civilização differente, conserva as suas tradições com uma fidelidade, maravilhosa em taes circumstancias. Se estes factos podem ser julgados como demonstração insufficiente, por se referirem a raças que chegaram ao limite do desenvolvimento compativel com a sua capacidade, voltemo-nos para a Europa e veremos que, á parte a esphera mais propriamente chamada politica, as mudanças nunca são tão radicaes e profundas como apparenta a febre legislativa. O inglez em Portugal, o portuguez na India, na Africa ou no Brazil, todos os emigrados revelam por todo o mundo a sua origem pela tenacidade com que conservam os habitos do seu paiz.

    É manifesta a semelhança entre o presidente dos Estados-Unidos e o rei da Grã-Bretanha. Ao presidente compete todo o poder executivo; é commandante em chefe do exercito e da marinha; e com o conselho e consentimento do senado conclue tratados, nomeia os embaixadores, os ministros, os juizes e os demais titulares das funcções superiores. Possue um direito de veto limitado e a faculdade de convocar o congresso, quando não houver sido determinada uma época especial para a sua reunião. A semelhança entre o presidente e o rei é tão estreita que este era um dos argumentos dos adversarios da constituição. Hamilton respondia-lhes que não havia a escolher senão entre um presidente e um conselho executivo, mas, n’este ultimo caso, receava que o espirito de opposição e de partido paralysasse toda a acção executiva d’uma corporação d’esta ordem: e insistia nas differenças–a duração temporaria das funcções presidenciaes, a participação do senado nos seus poderes e o veto limitado.

    A sciencia estabelece as relações do homem com a natureza, a politica as relações sociaes entre os homens; e, por conseguinte, a sciencia poderá ser factor politico, mas a politica não deverá em boa logica ser-lhe subordinada, dadas as relações heterogeneas que respectivamente as constituem.

    Á inversão das attribuições do poder legislativo e executivo temos a juntar o apparecimento d’um quarto poder do estado, monopolisando funcções d’uma importancia capital na vida dos povos. «Ao lado dos tres poderes–legislativo, executivo e judiciario, equilibrando-se, segundo a theoria de Montesquieu, existe d’ora ávante um quarto poder, o administrativo.»

    A semelhança é tão grande que no plano original, posto que a eleição fosse de quatro em quatro annos, o presidente era indefinidamente reelegivel e só muito posteriormente foi estabelecido o periodo maximo de oito annos.

    «Na sua obra célebre sobre as origens do governo representativo na Europa, Guizot adopta, como base do systema, a Razão. 4 Ha, segundo elle, na sociedade uma somma de ideias justas, de sabedoria, de intelligencia. Estes elementos estão dispersos; é preciso saber colhel-os, concentral-os, constituil-os em governo e assentar a auctoridade sobre a capacidade.» Mas por onde aferir a capacidade? Quaes as provas necessarias para admittir o cidadão a intervir directamente nos negocios publicos? Sobre que basearemos a presumpção de que votará reflectida, livre e conscienciosamente? O censo? A instrucção? A propriedade suppõe capacidade administrativa e independencia desde que attinja certas proporções; mas para muitos, para o maior numero talvez, «o censo é simplesmente uma presumpção de fortuna, não tendo coisa alguma de commum com as aptidões politicas e consagrando arbitrariamente o privilegio d’uma oligarchia de ricos com exclusão do resto da nação.» A instrucção fornece uma prova de capacidade talvez mais fallivel ainda do que o censo. Por maiores que sejam as provas de intelligencia não podem garantir-nos a capacidade politica. «Um sabio de primeira ordem póde ser um mau eleitor, um operario póde tornar-se um excellente eleitor. Tudo depende de saber a que se applica o seu voto e em que condições o vae dar.»

    Vimos porém que a representação não evitou as «influencias sinistras» de que falla Bentham; pelo contrario, no regimen representativo, essas influencias mudaram de classe mas resurgiram com a força que talvez nunca tivessem tido sob o antigo regimen. E não só resurgiram mas multiplicaram-se; veja-se de quantas especies parasitas estão eivadas as democracias, desde os deputados directores de grandes companhias até aos empresarios politicos da aldeia. Parece pois que a questão capital é, pela segunda vez, livrar a politica das «influencias sinistras», isto é, tornar legitima a representação nacional, de fórma que ao interesse das oligarchias se substitua o interesse da collectividade. Para isso qual deverá ser a base da representação? O suffragio universal está julgado. Sendo impossivel constituir o quer que seja de homogeneo com elementos heterogeneos, todo o interesse social desapparece, e fica livre o campo á formação das tyrannias que a corrupção mantém. Isto é hoje um facto repetido centenas de vezes; já não são simples presumpções.

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