A República inacabada
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As Constituições existem, primordialmente, para assegurar o controle ou a limitação do poder político.
As ideias da classe dominante tornam-se, pela operação ideológica, capazes de solidificar o núcleo de comando e de satelizar as classes subalternas aos interesses dominantes.
É que em 15 de novembro de 1889, como bem observou pioneiramente Alberto Torres,[9] institucionalizamos o coronelismo estadual.
A velha advertência do nosso primeiro historiador, frei Vicente do Salvador, continua a ecoar em nossos ouvidos: “Nenhum homem nesta terra é repúblico, nem zela ou trata do bem comum, senão cada um do bem particular”.
Há casos, porém, em que esse confronto real é falseado, porque ao lado da realidade política se constrói um teatro político, no qual o pensamento é declamatório e os agentes despem-se da sua personalidade vivida, para se transformarem em personagens dramáticos. Ou seja, a persona volta a ser a máscara teatral das origens.
Desde então, e até o presente momento, a empulhação democrática tem consistido em fazer do povo soberano, com as homenagens de estilo, não o protagonista do jogo político, como exige a teoria e determina a Constituição, mas um simples figurante, quando não mero espectador.
Na vida intelectual de Raymundo Faoro há uma linha diretriz permanente: a reflexão sobre a realidade sociopolítica brasileira. Nos estudos aqui reunidos, essa reflexão tem como ideia básica o caráter dualista da nossa mentalidade, que chega por vezes ao limiar de uma autêntica esquizofrenia social, engendrando a aguda dicotomia entre pensamento e ação.
Hoje, já se reconhece em toda parte que a única verdadeira salvaguarda do regime republicano é a democracia. Mas para que ela exista é preciso consagrar, na realidade e não simplesmente no plano da ficção simbólica, a soberania do povo.