Em nosso ordenamento jurídico, existe a pessoa natural (pessoa física) e a pessoa jurídica.
A personalidade é a qualidade inerente à pessoa, é a condição de pessoa, ou seja, é uma situação jurídica subjetiva, uma qualidade reconhecida pelo direito ao ser humano (pessoa física ou natural) e a certas organizações humanas, tais como a sociedade, as organizações, as fundações e entidades políticas.
AQUISIÇÃO E PERDA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
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