DOI: 10.11117/9788502176836A argüição de descumprimento de preceito fundamental teve seus contornos de ação delineados com a Lei n. 9.882/99, que determinou o seu cabimento para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público e também para solucionar relevante controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal. Dessa forma, o instrumento permite que relevantes questões constitucionais sejam solucionadas, evitando que o desfecho definitivo sobre elas venha após longos anos e viabilizando a prevalência da interpretação da Corte Suprema. Segundo o autor, a ação veio completar o sistema de controle de constitucionalidade de perfil relativamente concentrado no STF. A Lei tem seus artigos amplamente analisados nesta obra, considerando o seu histórico, as influências do direito comparado, as argüições já ajuizadas e muitos outros aspectos que conferem ao leitor um ponto de vista crítico acerca do instituto.
Arguiçao de descumprimento de preceito
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