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    ATUALIDADES EM TECNOLOGIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL NO DIREITO BRASILEIRO

    Por Fabio Kujawski
    Existem 5 citações disponíveis para ATUALIDADES EM TECNOLOGIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL NO DIREITO BRASILEIRO

    Sobre

    O avanço tecnológico alcançado nas últimas duas décadas representou uma profunda modificação na forma como nos relacionamos em sociedade. Essa modificação impõe, aos operadores do direito, desafios complexos na aplicação das leis aos novos fenômenos sociais impostos por essa verdadeira revolução social que estamos presenciando. Evidentemente, surge a necessidade de repensar as leis, os valores e demais vetores informativos da atividade legislativa. Trata-se de um fenômeno mundial e que acontece simultaneamente em todas as partes do globo. Nesse contexto, ganha relevância a aprovação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), que tratou de estabelecer princípios, garantias e direitos relacionados ao uso da internet no Brasil. Além da análise pontual de alguns aspectos relevantes do Marco Civil da Internet (tais como privacidade e responsabilidade civil dos provedores de acesso e de aplicações de internet), este livro se dedica à análise da propriedade intelectual no direito brasileiro e sua inter-relação com outras áreas do direito, com um enfoque prático e objetivo. Assim, debatemos temas de direito concorrencial, contencioso e direito civil, no campo da tecnologia e da propriedade intelectual (tais como em contratos de tecnologia, marcas, franquias, software, dentre outros). Entretanto, propusemo-nos a fazer essa reflexão imbuídos do espírito do novo, do moderno, e não apegados a conceitos do passado. Quanto menor for o descompasso entre a lei (e sua aplicação) e os novos fenômenos sociais decorrentes dessa nova era digital, melhor o direito servirá à sociedade. Boa leitura.
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    Citações de ATUALIDADES EM TECNOLOGIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL NO DIREITO BRASILEIRO

    disponibiliza a informação disponibilizada pelo provedor de informação.

    eventual responsabilização dos provedores que hospedam conteúdo de terceiros apenas ocorrerá nos casos em que verificada uma conduta omissiva do provedor, na hipótese de não remoção do conteúdo tido por ilegal.

    Um sistema anônimo permite aos indivíduos revelar a identidade quando desejarem e apenas quando desejarem; esta é a essência da privacidade.

    O provedor de informação é aquele que de fato cria a informação a ser disponibilizada, ou seja, é o responsável editorial da informação.

    A transferência de tecnologia, em contratos de software, ocorrerá sempre que houver entrega do código-fonte do programa, com sua documentação completa, em especial do código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia.

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