Neste estudo sobre a evolução do Processo Civil na Constituição Federal há uma abordagem a ser feito sobre a origem e nascimento da instrumentalidade do Direito objetivo a partir de sua criação no Direito estrangeiro
Entendemos então que hoje o consagrado princípio do devido processo legal na Carta Magna é a gênese do Direito Processual, quer civil ou penal, no Estado Democrático de Direito.
Mais à frente vamos nos ater à questão muito importante sobre princípio e o devido processo legal como princípio fundamental no ordenamento jurídico constitucional.
O direito de punir do Estado na democracia e na legalidade está atrelado ao próprio processo penal, e o porquê disso, a resposta também vem de toda a origem, isto é, são normas jurídicas que regulam a persecução penal do Estado, através de seus órgãos constituídos, Polícia Judiciária, Ministério Público e o Estado-Juiz, Poder Judiciário.
Entendemos então que hoje o consagrado princípio do devido processo legal na Carta Magna é a gênese do Direito Processual, quer civil ou penal, no Estado Democrático de Direito.
Mais à frente vamos nos ater à questão muito importante sobre princípio e o devido processo legal como princípio fundamental no ordenamento jurídico constitucional.
O direito de punir do Estado na democracia e na legalidade está atrelado ao próprio processo penal, e o porquê disso, a resposta também vem de toda a origem, isto é, são normas jurídicas que regulam a persecução penal do Estado, através de seus órgãos constituídos, Polícia Judiciária, Ministério Público e o Estado-Juiz, Poder Judiciário.