As arras, figura antiquíssima na história do direito, estiveram presentes em diversas civilizações da antiguidade. Desenvolveu-se no Direito Romano clássico com a função de confirmação da avença, e posteriormente, com a reforma justinianéia, diversos autores atribuíram-lhe a função penitencial, permitindo o arrependimento mediante a perda das arras ou a restituição em dobro do que foi recebido. A partir do processo codificador, as arras tomaram diferentes funções de acordo com as interpretações atribuídas às fontes romanas. Estudar as fontes, e compreender as diversas nuances que essa importante figura jurídica se revestiu ao longo do tempo é de grande utilidade para suprir as deficiências das codificações atuais, principalmente no que diz respeito ao inadimplemento das obrigações, que tanto tem se modificado com as constantes inovações jurídicas e as advindas dos próprios costumes.
Das Arras ou Sinal
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