DESCRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETOS ANENCEFÁLICOS NO DIREITO BRASILEIRO
Sobre
Objetiva-se com o presente trabalho propor reflexões acerca do aborto de fetos anencefálicos, no que diz respeito à descriminalização dos atos abortivos em gestantes portadoras desta má formação. Para tanto, se aborda o tema sob alguns pontos de vista: quanto aos conceitos elementares de vida e de aborto; quanto às questões principiológicas do direito aplicadas ao tema; quanto ao tratamento da matéria pela doutrina e jurisprudência nacionais, com ênfase na visão de um direito moderno em contraponto à compreensão dos legisladores que idealizaram o Código Penal vigente, datado de 1940.
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