NOTA DE APRESENTAÇÃO O trabalho que ora se apresenta é o resultado da conjugação de dois principais factores: de um lado, a percepção, por parte da autora, no contexto da sua experiência profissional como docente a autora é assistente de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do Porto e na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; e tem sido responsável, nos últimos anos, pelas aulas relativas à matéria no Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho do Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho de que a aplicação do regime jurídico do direito a férias, inequivocamente complexo, suscita amplas e, frequentemente, pertinentes dúvidas; de outra banda, a circunstância de, por isso mesmo, se vir empenhando na reflexão em torno deste regime, mormente nos pontos em que abre o flanco a maiores hesitações hermenêuticas. Distante de intentos dogmáticos, não se tratando, sequer, de um estudo monográfico, este trabalho tem em vista, pois, contribuir para a resolução de problemas de ordem prática ao nível da interpretação e aplicação esse continuum do regime jurídico do direito a férias. A escolha, como modelo expositivo, da estrutura de comentário reflecte a índole eminentemente prática deste trabalho: entendeu-se que facilitaria a consulta e o esclarecimento de dúvidas pontuais. A objectividade, o registo normalmente escorreito e o propósito pragmático aqui assumidos não são incompatíveis, porém, nem com a assunção de posições, mais ou menos dogmático-normativamente escoradas, designadamente em pontos do regime mais expostos a debate, nem com a problematização do mesmo, lá onde se nos mostre mais dúbio ou merecedor de crítica. Assumidamente, este trabalho centra-se nos problemas suscitados, estritamente, no âmbito da relação bilateral entre empregador e trabalhador, não se curando, a não ser onde a questão seja reclamada pela análise daquela dimensão, da face objectiva do direito a férias e, por conseguinte, das contraordenações decorrentes da violação das normas aqui em causa, e correspondentes sanções administrativas. Cingimo-nos à dimensão privatística, ou subjectivo-contratual, do direito a férias.
Direito a ferias do trabalhador, o
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