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    Direito de Pensão da Filha Solteira de Militar: A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.013, DE 2007

    Por Elisabete de Mello

    Sobre

    A filha solteira de militar teve seu direito de pensão alimentícia expurgado através da Lei Complementar nº 1.013, de 2007. Importante que todos saibam que, se na atualidade, trabalhadores e servidores são amparados na velhice através da concessão de suas respectivas aposentadorias, é graças as filhas dos militares! Inadvertidamente, o Governador do Estado de São Paulo, apresentou o projeto da lei complementar, retirando o direito de pensão das filhas dos militares, reintroduzindo no mundo jurídico o estado de penúria familiar e o desamparo alimentar pós-morte do servidor. Disse um deputado estadual que o Governador Geraldo Alckmin mandou cortar este direito, o direito que deu origem a organização previdenciária no País. Então, estamos em guerra, Senhor Governador... Armadas com a Constituição! Se o direito é da filha do servidor público, o Chefe do Executivo não manda em mim, não manda em nada! Descubra as razões da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.013, de 2007. Elas ainda têm direito!
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