A perspectiva da abordagem revela o cuidado do autor com a pesquisa e as questões de ordem teórica e prática que dizem respeito ao problema. Em que pese a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/2000 e a solidariedade entre os órgãos federativos estabelecida já pelo constituinte originário em matéria de saúde, a articulação entre os órgãos estatais e entre as diversas esferas da nossa Federação ainda não logrou alcançar níveis de eficiência dignos da realização satisfatória do direito fundamental à saúde dos cidadãos. - do prefácio de Ingo Wolfgang Sarlet.
Direito à Saúde e Solidariedade na Constituição Brasileira
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