O objeto deste trabalho é de difícil delimitação: trata-se do denominado princípio da co-culpabilidade, ao qual ainda não se dispensou um estudo aprofundado no Direito Penal brasileiro, além de ser muito pouco trabalhado na doutrina alienígena, talvez por ir de encontro aos interesses das classes privilegiadas.
A co-culpabilidade é uma mea-culpa da sociedade, consubstanciada em um princípio constitucional implícito da nossa Carta Magna, o qual visa promover menor reprovabilidade do sujeito ativo do crime em virtude da sua posição de hipossuficiente e abandonado pelo Estado, que é inadimplente no cumprimento de suas obrigações constitucionais para com o cidadão, principalmente no aspecto econômico-social.
Resta clara, assim, a dificuldade de se desenvolver este estudo.
A co-culpabilidade é uma mea-culpa da sociedade, consubstanciada em um princípio constitucional implícito da nossa Carta Magna, o qual visa promover menor reprovabilidade do sujeito ativo do crime em virtude da sua posição de hipossuficiente e abandonado pelo Estado, que é inadimplente no cumprimento de suas obrigações constitucionais para com o cidadão, principalmente no aspecto econômico-social.
Resta clara, assim, a dificuldade de se desenvolver este estudo.