Dos delitos e das penas
Existem 16 citações disponíveis para Dos delitos e das penasSobre
Talvez você seja redirecionado para outro site
fim, portanto, é impedir que o réu faça novos danos aos seus concidadãos, e impedir que os demais cometam outros iguais. Devem ser, portanto, escolhidas aquelas penas e aqueles métodos de aplicá-las que, guardada a proporção, exerçam impressão mais eficaz e duradoura sobre os ânimos dos homens, e menos tormentosa sobre o corpo do réu.
As penas devem ser proporcionadas entre si e aos crimes, na força, como no modo de serem inflingidas.
Três são as fontes de que derivam os princípios morais e políticos reguladores dos homens: a revelação, a lei natural e as convenções formadoras da sociedade.
Não é a intensidade da pena que produz efeito sobre o espírito do homem, mas sua duração;
Para que uma pena realize seu fim, basta que seu mal ultrapasse o que o bem-nascido do crime produziu. Tudo o mais é supérfluo e, portanto, tirânico.
No entanto, entre os homens reunidos, nota-se a tendência contínua de acumular no menor número os privilégios, o poder e a felicidade, para só deixar à maioria miséria e fraqueza.
À medida que as penas forem mais brandas, quando as prisões já não forem a horrível mansão do desespero e da fome, quando a piedade e a humanidade penetrarem nas masmorras, quando enfim os executores impiedosos dos rigores da justiça abrirem os corações à compaixão, as leis poderão contentar-se com indícios mais fracos para ordenar a prisão.
um prudente observador da natureza humana, que tenha sabido dirigir todas as ações da sociedade com este único fim: todo o bem-estar possível para a maioria.
Felizes as nações entre as quais o conhecimento das leis não é uma ciência.
Abramos a história, veremos que as leis, que deveriam ser convenções feitas livremente entre homens livres, não foram, o mais das vezes, senão o instrumento das paixões da minoria, ou o produto do acaso e do momento, e nunca a obra de um prudente observador da natureza humana, que tenha sabido dirigir todas as ações da sociedade com este único fim: todo o bem-estar possível para a maioria.
As vantagens da sociedade devem ser igualmente repartidas entre todos os seus membros. No entanto, entre os homens reunidos, nota-se a tendência contínua de acumular no menor número os privilégios, o poder e a felicidade, para só deixar à maioria miséria e fraqueza.
OUTORGA-SE, em geral, aos magistrados encarregados de fazer as leis, um direito contrário ao fim da sociedade, que é a segurança pessoal; refiro-me ao direito de prender discricionariamente os cidadãos, de tirar a liberdade ao inimigo sob pretextos frívolos, e, por conseguinte de deixar livres os que eles protegem, mau grado todos os indícios do delito.
As penas que ultrapassam a necessidade de conservar o depósito da salvação pública são injustas por sua natureza; e tanto mais justas serão quanto mais sagrada e inviolável for a segurança e maior a liberdade que o soberano conservar aos súditos.
“Quais são, afinal, as leis que devo respeitar e que deixam tão grande intervalo entre mim e o rico? O homem opulento recusa-me com dureza a pequena esmola que lhe peço e me manda para o trabalho, que eu jamais conheci. Quem fez essas leis? Homens ricos e poderosos, que jamais se dignaram de visitar a miserável choupana do pobre, que não viram repartir um pão grosseiro aos seus pobres filhos famintos e à sua mãe desolada. Rompamos as convenções, vantajosas somente para alguns tiranos covardes, mas funestas para a maioria. Ataquemos a injustiça em sua fonte. Sim retornarei ao meu estado de independência natural, viverei livre, provarei por algum tempo os frutos felizes da minha astúcia e da minha coragem. À frente de alguns homens determinados como eu, corrigirei os enganos da fortuna e verei meus tiranos tremer e empalidecer quando virem aquele que o seu fausto insolente punha abaixo dos cavalos e dos cães. Talvez venha uma época de dor e de arrependimento, mas essa época será curta; e por um dia de sofrimento, terei gozado vários anos de liberdade e de prazeres”.
Quais serão, pois, as penas reservadas aos crimes dos nobres, cujos privilégios ocupam tão grande lugar na legislação da. maior parte dos povos?
Direi ainda que é monstruoso e absurdo exigir que um homem seja acusador de si mesmo, e procurar fazer nascer a verdade pelos tormentos, como se essa verdade residisse nos músculos e nas fibras do infeliz! A lei que autoriza a tortura é uma lei que diz: “Homens, resisti à dor. A natureza vos deu um amor invencível ao vosso ser, e o direito inalienável de vos defenderdes; mas, eu quero criar em vós um sentimento inteiramente contrário; quero inspirar-vos um ódio de vós mesmos; ordeno-vos que vos tomeis vossos próprios acusadores e digais enfim a verdade ao meio das torturas que vos quebrarão os ossos e vos dilaceração os músculos…