A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2013, aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, marca o início de uma nova época para o processo civil português, pondo termo a um sistema demasiado formalista que, durante décadas, fruto de cominações e preclusões excessivas, condicionou a adequação da sentença à realidade extraprocessual. Este texto, elaborado por quem interveio em todos os momentos por que passou a revisão do processo civil, inicia-se com uma breve reflexão sobre a reforma e passa em revista as alterações mais significativas, as quais são referidas sequencialmente, isto é, tomando em consideração a ordem pela qual surgem no novo código, terminando com uma alusão às disposições transitórias. Em anexo, são esquematizadas algumas das matérias tratadas no texto.
Introdução ao Estudo e à Aplicação do Código de Processo Civil de 2013
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