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    ITBI EM ARREMATAÇÃO DESDE 1476: UMA HISTÓRIA DE ILEGALIDADES

    Por RODRIGO BOROBIA

    Sobre

    ?ITBI em ARREMATAÇÃO desde 1476, uma história de ilegalidades? expõe, por uma análise histórico-hermenêutica, um tema específico de direito tributário e imobiliário. Este trabalho é uma demonstração de que matérias aparentemente sem importância ou com raríssimas páginas na literatura jurídica brasileira podem ser substancialmente ampliadas e aprofundadas. Tenho absoluta certeza que inauguro com este livro uma fase de discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, ajudando a evolução do direito e sociedade sobre esta questão.

    Neste sentido, o texto inaugural dos Artigos das Sizas de 1476, do reinado de D. Affonso V de Portugal, vale a transcrição original:

    Anno 1476, Setembro 27. Artigos das Sizas
    ?
    Cap. 5 ? Manifesto das cousas que vendem os Pregoeiros e Adellas, e das Arrematações

    Segundo Dr. Kiyoshi Harada, reconhecido tributarista com 29 obras jurídicas publicadas, "RODRIGO DE BOROBIA PIRES GONÇALVES vem enriquecer o acervo cultural jurídico, especificamente na área do Direito Tributário, com o lançamento de seu excelente livro ITBI em arrematação desde 1476, uma história de ilegalidades.
    O autor vai muito além do que sugere o título, apresentando uma monografia completa acerca do imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária, desde a sua origem com o nome de Siza na Renascença de Portugal passando pelo Brasil Colônia, pelo Brasil Império e por diversas Constituições republicanas até chegar à Constituição de 1988, quando ocorreu a separação entre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, inserida na competência impositiva Estadual, e a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais, salvo os de garantia, inserida na competência tributária dos Municípios.
    Adentrando no tema do livro, o autor alinha várias correntes doutrinárias acerca da natureza jurídica da arrematação em hasta pública. Renomados doutrinadores citados sustentam que a arrematação configura uma aquisição derivada, ou seja, uma transmissão entre vivos, onde o juiz representa o alienante. Outra corrente sustentada igualmente por doutrinadores de peso situa a arrematação no campo do direito público, ostentando a natureza processual decorrente da atividade jurisdicional do Estado, concluindo igualmente pela hipótese de aquisição derivada da propriedade."

    Já o festejado autor Dr. Roque Carrazza, em carta manuscrita e aqui, transcrita sob autorização, afirmou que "li de um fôlego só, tal o interesse que ele me despertou. Grato pela gentileza.
    Trata-se, sem favor algum, de um trabalho de bela feitura, no qual caminham parelhas a pesquisa histórica e a profundidade do raciocínio jurídico.
    Enfim, obra original, bem escrita e que coloca mais uma pedra no vasto edifício da doutrina tributária, em nosso País."
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