O problema da violência apresenta-se como um dos pontos cruciais da desestruturação familiar, comprometendo o futuro de seus entes isso sem considerar os reflexos negativos sobre a sociedade em geral. Esse é o problema que está no cerne das razões que justificaram o Projeto de Lei que, após contar com amplo debate junto à sociedade, culminou na Lei nº 11.340/2006, denominada “Lei Maria da Penha”.Essa lei emerge como resposta estatal à prática da violência, mais especificamente contra a mulher, tratando de modo próprio um mal que há muito tempo aflige muitas famílias, e que, pelas suas características, satisfez a maioria das expectativas das entidades de defesa dos direitos da mulher. Representa a efetivação de mecanismos capazes de enfrentar a violência contra as mulheres, acompanhada de políticas públicas, procedimentos policiais e jurídicos que pretendem ser eficientes para sua prevenção, repressão e erradicação. Acentue-se que uma de suas motivações foi o propósito de capacitar delegados, juízes, procuradores, promotores e advogados, evitando-se a frustração da vítima com providências desprovidas de praticidade e efeitos positivos.Em princípio, é fato que, em virtude de tantas alterações no sistema jurídico brasileiro para comportar as mudanças trazidas pela lei, as observações críticas não tardarão a chegar e as perplexidades daí decorrentes são inafastáveis. Para vencer tantos estorvos, não basta reafirmar que o texto aprovado seja um impulso essencial para a sociedade em geral, patenteando os limites fronteiriços para a efetiva proteção legal conferida às mulheres violentadas.Ao lado do elogio às inovações trazidas pelo legislador, este trabalho representa a oportunidade de desenvolver acurada reflexão sobre os pontos de menor e de maior polêmica da novel espécie normativa, apresentando, à luz dos conceitos básicos, conclusões, críticas e sugestões que contribuam para que o texto legislativo possa gerar os efeitos pretendidos.
Lei Maria da Penha – Comentários à Lei nº 11.340 / 2006
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