Fruto da tese com a qual o autor obteve o título de Doutor em Direito pela PUCSP, esta obra trata da improbidade administrativa.
O ato de improbidade administrativa é aquele cometido por agente público durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função públicos. Nota-se, pois, que o campo de abrangência da norma é bem amplo e inclui ainda aquele que, mesmo não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia de forma direta ou indireta.
A aplicação e a efetividade dessa lei, no entanto, são alvo de inúmeras críticas por parte da sociedade e especialmente do Ministério Público. A par disso, o autor propõe uma nova visão sobre a aplicação das sanções previstas na referida lei, valendo-se, para tanto, da análise pormenorizada dos princípios constitucionais, da teoria da imputação objetiva e das disposições contidas na Parte Geral do Código Penal.
A jurisprudência é o principal termômetro a respeito da aplicação de sanções para os agentes que cometem atos de improbidade; assim, nesta segunda edição, selecionamos os principais julgados dos Tribunais Superiores a respeito da aplicação da Lei de Improbidade, expondo a luta do Ministério Público e a atuação do Poder Judiciário contra os agentes que conspurcam a moralidade administrativa em nosso País.
O ato de improbidade administrativa é aquele cometido por agente público durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função públicos. Nota-se, pois, que o campo de abrangência da norma é bem amplo e inclui ainda aquele que, mesmo não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia de forma direta ou indireta.
A aplicação e a efetividade dessa lei, no entanto, são alvo de inúmeras críticas por parte da sociedade e especialmente do Ministério Público. A par disso, o autor propõe uma nova visão sobre a aplicação das sanções previstas na referida lei, valendo-se, para tanto, da análise pormenorizada dos princípios constitucionais, da teoria da imputação objetiva e das disposições contidas na Parte Geral do Código Penal.
A jurisprudência é o principal termômetro a respeito da aplicação de sanções para os agentes que cometem atos de improbidade; assim, nesta segunda edição, selecionamos os principais julgados dos Tribunais Superiores a respeito da aplicação da Lei de Improbidade, expondo a luta do Ministério Público e a atuação do Poder Judiciário contra os agentes que conspurcam a moralidade administrativa em nosso País.