O governo Federal percebendo a importância econômica no cenário nacional da grande parcela de informais existentes no mercado brasileiro e ciente da situação desleal de competitividade em relação às grandes empresas, o governo consciente da sua responsabilidade se movimentou para a aprovação da Lei Complementar Nº 123/06 que é a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, conhecido como Simples Nacional, e logo em seguida a Lei Complementar Nº 128/08, que cria a figura do Microempreendedor Individual, que é o foco central deste trabalho. O governo através desse instrumento normativo criou meios para que milhares de empreendedores se formalizem e simplificando esse processo de formalização, exclusivamente para atender ao fisco e ao ordenamento jurídico. Com essas medidas o governo dá um passo importante no combate à informalidade e no processo de desenvolvimento da economia brasileira, aumentando não só a arrecadação e que por ser um tributo previdenciário financia a seguridade nacional, vendo isso como uma atitude social do governo com relação aos cidadãos brasileiros. Tal medida provê ferramentas para que esses empreendedores negociem junto a pessoas físicas e jurídicas, tenha acesso ao crédito, a participação em licitações públicas, aposentadoria, e outras vantagens. E com o benefício de uma carga tributária reduzida, viabilizando o seu acesso de regularizar-se.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI): Um estudo em uma empresa de Refrigeração no município de Sinop-M
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