A cadeira de Método do Caso destina-se a complementar a formação propedêutica, assegurada em primeira linha há várias décadas, nas Faculdades de direito portuguesas, por uma unidade curricular de Introdução ao Estudo do Direito.
A criação desta nova disciplina traduz-se numa inovação pedagógica de grande alcance. Pese embora a tendência das últimas décadas para uma incorporação gradual de elementos jurisprudenciais nos curricula universitários dos sistemas jurídicos da família romano-germânica - uma evolução que se deve quer a razões teóricas que se prendem com a crise do paradigma mecânico ou subsuntivo da decisão judicial, quer a razões de ordem prática relativas à importância crescente da jurisprudência como fonte de direito - o ensino do direito baseado nas decisões dos tribunais superiores não tem qualquer tradição entre nós.
As virtudes deste modelo, amplamente confirmadas por quase um século e meio de experiência e refinação, são a apreensão de conteúdos baseada na persuasão racional em vez da autoridade, o desenvolvimento de competência analítica de recorte fino, a adopção de uma atitude crítica e argumentativa perante o direito, a noção da complexidade da vida em confronto com as pretensões homogeneizadoras e generalizadoras das grandes teorias, e ainda a abertura do jurista para uma parcela relevante do «direito real» ou «direito em acção», no que ele tem de mundano, espontâneo, pitoresco e cómico, mas também no que ele tem de chocante, violento, devastador e trágico.
A criação desta nova disciplina traduz-se numa inovação pedagógica de grande alcance. Pese embora a tendência das últimas décadas para uma incorporação gradual de elementos jurisprudenciais nos curricula universitários dos sistemas jurídicos da família romano-germânica - uma evolução que se deve quer a razões teóricas que se prendem com a crise do paradigma mecânico ou subsuntivo da decisão judicial, quer a razões de ordem prática relativas à importância crescente da jurisprudência como fonte de direito - o ensino do direito baseado nas decisões dos tribunais superiores não tem qualquer tradição entre nós.
As virtudes deste modelo, amplamente confirmadas por quase um século e meio de experiência e refinação, são a apreensão de conteúdos baseada na persuasão racional em vez da autoridade, o desenvolvimento de competência analítica de recorte fino, a adopção de uma atitude crítica e argumentativa perante o direito, a noção da complexidade da vida em confronto com as pretensões homogeneizadoras e generalizadoras das grandes teorias, e ainda a abertura do jurista para uma parcela relevante do «direito real» ou «direito em acção», no que ele tem de mundano, espontâneo, pitoresco e cómico, mas também no que ele tem de chocante, violento, devastador e trágico.