O Brasil e o sistema internacional de direitos humanos
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É preciso no entanto não cair na falácia de encarar segurança e direitos humanos como objetivos conflitantes. Pelo contrário, a verdadeira segurança só se alcançará mediante o respeito à lei e ao fortalecimento e modernização dos instrumentos do Estado de Direito.
A realização dos direitos humanos, fator fundamental na construção de um país mais justo e moderno, e condição de nossa correta inserção internacional, é uma tarefa de toda a sociedade, e não apenas do Governo.
foi a Carta da ONU que consagrou, pela primeira vez, como norma de direito internacional de caráter geral, a promoção e proteção dos direitos humanos.
Carta das Nações Unidas (1945), à Declaração Universal (1948) e aos Pactos Internacionais (adotados em 1966 e vigentes a partir de 1976).
Consolidou-se o princípio de que a promoção e proteção dos direitos humanos, além de ser obrigação primordial dos Estados, é também preocupação legítima da comunidade internacional.