Descubra as razões pelas quais a filha solteira de servidor público estadual continua tendo o direito ao recebimento da pensão alimentícia no IPESP/SPPrev ainda que maior de 21 anos.
A obra demonstra de forma didática a inconstitucionalidade e ilegalidade da Lei Complementar nº 698/92.
O Código da Filha Solteira de Servidor Civil: O Direito é de Alimentos!
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