Denomina-se condomínio uma edificação ou um conjunto de edificações destinado ao uso habitacional ou comercial, construído sob forma de unidades autônomas devidamente identificadas, com áreas de uso comum, pertencentes a diversos proprietários.
Para o Professor Waldemar da Cruz, ... é a situação originada do direito de domínio, exercido por várias pessoas sobre o mesmo objeto. O jurista Clóvis Bevilácqua, comentando o Código Civil, disse que ... Condomínio ou Copropriedade é a forma acumulada de propriedade em que o sujeito de direito não é um indivíduo, que exerça com exclusão dos outros. São dois ou mais sujeitos, que exercem o direito simultaneamente.
Inúmeras Leis regem um Condomínio, criadas inicialmente no Código Civil de 1916, com vários dispositivos para divisão de propriedade ? art. 624 e 625, 629, 630 e 632, Constituição Federal, Código Penal, Lei do Inquilinato, Decretos, Regulamentos, Portarias, Leis Estaduais, Municipais e a Lei do Condomínio, apresentada pelo Prof. Caio Mário da Silva Pereira; a de nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, que veio disciplinar as relações entre Condôminos.
O livro O Condomínio e Suas Leis procura esclarecer, de forma clara e objetiva, a legislação que rege as relações entre os Condôminos de prédio residencial ou comercial, ciente que os Síndicos estão sempre às voltas com problemas do dia a dia na administração dos Condomínios em que foram escolhidos para exercer o cargo.
A Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ainda é a base de interpretação legal dos direitos e deveres numa relação condominial. Aliada às Leis Estaduais, Municipais e a Convenção do Condomínio assegura a tranquilidade de todos os Condôminos em um prédio.
É importante destacar que Constituição Federal de 1988 não anulou todas as disposições legais em vigor anteriores à sua promulgação, entre elas, a Lei 4.591/64 e o Código Civil Brasileiro, que é a Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916. O texto constitucional, em seu art. 5º, inciso LXXI, garante direito de ação todas as vezes que a falta de norma regulamentadora torne inexequível o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Os tribunais diariamente inovam as relações condominiais, através de jurisprudências, sem ferir os direitos fundamentais que se movem no âmbito da legislação brasileira.
Para o Professor Waldemar da Cruz, ... é a situação originada do direito de domínio, exercido por várias pessoas sobre o mesmo objeto. O jurista Clóvis Bevilácqua, comentando o Código Civil, disse que ... Condomínio ou Copropriedade é a forma acumulada de propriedade em que o sujeito de direito não é um indivíduo, que exerça com exclusão dos outros. São dois ou mais sujeitos, que exercem o direito simultaneamente.
Inúmeras Leis regem um Condomínio, criadas inicialmente no Código Civil de 1916, com vários dispositivos para divisão de propriedade ? art. 624 e 625, 629, 630 e 632, Constituição Federal, Código Penal, Lei do Inquilinato, Decretos, Regulamentos, Portarias, Leis Estaduais, Municipais e a Lei do Condomínio, apresentada pelo Prof. Caio Mário da Silva Pereira; a de nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, que veio disciplinar as relações entre Condôminos.
O livro O Condomínio e Suas Leis procura esclarecer, de forma clara e objetiva, a legislação que rege as relações entre os Condôminos de prédio residencial ou comercial, ciente que os Síndicos estão sempre às voltas com problemas do dia a dia na administração dos Condomínios em que foram escolhidos para exercer o cargo.
A Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ainda é a base de interpretação legal dos direitos e deveres numa relação condominial. Aliada às Leis Estaduais, Municipais e a Convenção do Condomínio assegura a tranquilidade de todos os Condôminos em um prédio.
É importante destacar que Constituição Federal de 1988 não anulou todas as disposições legais em vigor anteriores à sua promulgação, entre elas, a Lei 4.591/64 e o Código Civil Brasileiro, que é a Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916. O texto constitucional, em seu art. 5º, inciso LXXI, garante direito de ação todas as vezes que a falta de norma regulamentadora torne inexequível o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Os tribunais diariamente inovam as relações condominiais, através de jurisprudências, sem ferir os direitos fundamentais que se movem no âmbito da legislação brasileira.