O Dever do Advogado
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O advogado não é somente o mandatário da parte, senão também um funcionário do tribunal. À parte assiste o direito de ver a sua causa decidida segundo o direito e a prova, bem como de que ao espírito dos juízes se exponham todos os aspectos do assunto, capazes de atuar na questão. Tal o ministério, que desempenhava o advogado. Ele não é moralmente responsável pelo ato da parte em
Ante a justiça primitiva, pois, o patrocínio de uma causa má, não só é legítimo, senão ainda obrigatório; porquanto a humanidade o ordena, a piedade o exige, o costume o comporta, a lei o impõe (L’Avvocatura, pp. 160-1).
Por mais atrozes que sejam as circunstâncias contra um réu , ao advogado sempre incumbe o dever de atentar por que o seu cliente não seja condenado senão de acordo com as regras e formas, cuja observância a sabedoria legislativa estabeleceu como tutelares da liberdade e segurança individual. (Christian apud Blackstone. Commentaries on the Laws of England in Four Books, book 4, p. 356.)
A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.
Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa.