?O autor propõe distinguir dois tipos de ativismo judicial: por um lado, o ativismo judicial político, e por outro, o ativismo judicial jurisdicional-democrático, isto é, o ativismo judicial que diz respeito às funções eminentemente jurisdicionais típicas do modelo democrático de Estado.? ?Ao ter suas funções limitadas por um lado, mas ampliadas por outro, os tribunais podem finalmente reconhecer suas funções típicas e exercê-las nos seus mais amplos contornos. Essa distinção, além de central no livro, parece ser central para a possibilidade de se construir formas mais eficazes de pensar o Judiciário na atualidade, ligando-o, de uma vez por todas, com a cidadania, a justiça, a democracia e, principalmente, a Constituição.? ?Este livro se tornará referência para todos aqueles que esperam que a história do Brasil seja recontada.? Cecilia Caballero Lois
O Papel do Juiz na Democracia
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