É fato que a degradação do meio ambiente tem aumentado e preocupado autoridades de todo o mundo. Com efeito, na Constituição Federal do Brasil, o tema meio ambiente foi elevado à categoria de direito constitucional. ?O uso da informação como notícia do crime ambiental objetiva, principalmente, discutir como a informação de crimes ambientais gerada por meios de comunicação pode contribuir para a preservação do meio ambiente e servir de instrumento para a investigação criminal, tendo em vista que a área comunicacional, por essência, tem o dever de informar o cidadão e contribuir para a preservação do meio ambiente.Marcos Antonio Pereira é especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, professor universitário de Direito, advogado no Brasil e em Portugal e membro fundador da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi membro colaborador nas comissões de Direito à Adoção e Seleção e Inscrição da OAB/SP e vice-presidente da Rede Record de Televisão. Atualmente, é membro efetivo e consultor da Comissão Especial de Gestão das Guardas e Defesas Civis da OAB/SP e Presidente Nacional do Partido Republicano Brasileiro (PRB).Sumário resumido:?Capítulo I ? Meio ambiente ?Capítulo II ? Direito ambiental ?Capítulo III ? Princípio da informação ?Capítulo IV ? A responsabilidade dos meios de comunicação na preservação do meio ambiente ?Capítulo V ? O uso da informação como notícia do crime ambiental ?Capítulo VI ? O papel do Ministério Público ?Capítulo VII ? A responsabilidade da pessoa jurídica em crime ambiental
O uso da informação como notícia do crime ambiental
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