Com o boom de ofertas públicas de ações nos últimos anos, começou a surgir nos estatutos de
várias companhias a expressão “poison pills”, até então pouco conhecida no mercado de capitais
brasileiro. Essas “pílulas de veneno” vêm sendo os mais utilizados mecanismos de proteção à dispersão acionária e manutenção do poder de controle nas sociedades anônimas de capital
aberto, evitando-se uma tomada indesejada do poder de controle da companhia, prevenindo-se,
dentre outros, um aumento de participação de eventuais acionistas além do nível que os
controladores consideram seguro. A doutrina tem se revezado entre os contrários às poison pills
e os que as enxergam como um mecanismo de defesa eficaz e eficiente contra aquisições hostis.
Apresentar-se-ão em capítulos mais pormenorizados os mecanismos mais eficientes que as envolvem, bem como leading cases conhecidos e atuais acerca dessa matéria que vem estado na
pauta das principais discussões acerca da economia, do Mercado de Capitais e do Direito.
várias companhias a expressão “poison pills”, até então pouco conhecida no mercado de capitais
brasileiro. Essas “pílulas de veneno” vêm sendo os mais utilizados mecanismos de proteção à dispersão acionária e manutenção do poder de controle nas sociedades anônimas de capital
aberto, evitando-se uma tomada indesejada do poder de controle da companhia, prevenindo-se,
dentre outros, um aumento de participação de eventuais acionistas além do nível que os
controladores consideram seguro. A doutrina tem se revezado entre os contrários às poison pills
e os que as enxergam como um mecanismo de defesa eficaz e eficiente contra aquisições hostis.
Apresentar-se-ão em capítulos mais pormenorizados os mecanismos mais eficientes que as envolvem, bem como leading cases conhecidos e atuais acerca dessa matéria que vem estado na
pauta das principais discussões acerca da economia, do Mercado de Capitais e do Direito.