POR UMA TEORIA DOS DIREITOS E DOS BENS FUNDAMENTAIS
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O “todos” dos quais tais direitos consentem de predicar a igualdade é, de fato, logicamente relativo às classes dos sujeitos cuja sua titularidade é normativamente reconhecida.
Sempre os direitos fundamentais se afirmam como leis do mais fraco em alternativa à lei do mais forte que vigorava e vigoraria na sua ausência.
o garantismo serve para limitar e vincular o poder, seja ele público ou privado.
A previsão de tais direitos por parte do direito positivo de um determinado ordenamento é, de alguma maneira, condição da sua existência ou vigor naquele ordenamento, mas não incide sobre o significado do conceito de direitos fundamentais.
são “direitos fundamentais” todos aqueles direitos subjetivos que dizem respeito universalmente a “todos” os seres humanos enquanto dotados do status de pessoa, ou de cidadão ou de pessoa capaz de agir.