É uma realidade em diversos estados do país a participação do notário no procedimento de dúvida do
Registro de Imóveis. Órgãos como a Corregedoria-Geral de Justiça dos Estados vêm enaltercendo o notário
como profissional do Direito e adotando a manifestação do autor do ato notarial no procedimento
administrativo. Somada a este fato, a crescente expansão urbana e as transformações nas relações sociais
trouxeram um aperfeiçoamento legislativo e jurídico no século XXI, com profundo impacto nos serviços
notariais e de registro. Esta obra traz as principais evoluções desde a Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da
Cidade) até a Lei n. 12.810/2013 (sub-rogação de dívida da garantia fiduciária ou hipotecária).
Registro de Imóveis. Órgãos como a Corregedoria-Geral de Justiça dos Estados vêm enaltercendo o notário
como profissional do Direito e adotando a manifestação do autor do ato notarial no procedimento
administrativo. Somada a este fato, a crescente expansão urbana e as transformações nas relações sociais
trouxeram um aperfeiçoamento legislativo e jurídico no século XXI, com profundo impacto nos serviços
notariais e de registro. Esta obra traz as principais evoluções desde a Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da
Cidade) até a Lei n. 12.810/2013 (sub-rogação de dívida da garantia fiduciária ou hipotecária).