Teoria Simplificada da Posse
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A posse é o poder de fato, e a propriedade o poder de direito sobre a coisa.
ao fato do nascimento da posse a lei liga a consequência jurídica de que o possuidor pode exigir de terceiros o respeito para a situação possessória.
onde não é possível a propriedade, também não o é a posse. E por que razão? Porque a posse não é o poder físico, mas a exterioridade da propriedade.
Em compensação, ela não existe naquele cuja posse se deriva do proprietário, e por ele, reconhece a propriedade de outro.
A posse, com efeito, deve ser considerada em dois outros pontos de vista. Em primeiro lugar, é a condição do nascimento de certos direitos e, não obstante, concede por si mesma a proteção possessória (jus possessionis em oposição ao jus possidendi); ela é, por conseguinte, a base de um direito.