Instruído por regras, normas, regulamentos, usos e costumes sociais, adicionado depois de legislação estatal, forma o desporto em seu entorno um complexo ordenamento jurídico, de tal maneira que o Direito passa a ser sua base de sustentação. Esse arcabouço de princípios e normas, internacionais e nacionais, privadas e estatais, que constituem e regem as relações decorrentes da prática desportiva, formam um conjunto peculiar na área das Ciências Jurídicas, cuja estrutura, particularíssima, impõe técnicas especiais de manejo, de tal modo que surge uma doutrina classificando a existência do Direito Desportivo. Diante dessa realidade jurídica, coloca-se como objeto de estudo neste Tratado de Direito Desportivo, analisá-lo e posicioná-lo com rigor científico, no contexto geral da dogmática jurídica, buscando melhor definir, compreender e sistematizar seus diversos elementos, levando ao estabelecimento de princípios teóricos, conceitos gerais e contornos integrativos consistentes, que permitam sua adequada assimilação e eficiente manuseio pelos operadores do Direito, com segurança e objetividade, como também por dirigentes, gestores públicos, agentes de atletas, jornalistas, obreiros do marketing esportivo, profissionais de Educação Física e todos aqueles que interagem no cotidiano esportivo. Não obstante, a legislação vigente (brasileira) também será objeto de análise crítica, reflexões, formulações e posicionamentos.
Tratado de Direito Desportivo
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