Segundo o autor, seu Tratado de Direito Penal surgiu despretensiosamente, apenas como mais uma alternativa bibliográfica. Hoje aparece como obra de referência para todo operador ou estudioso do direito penal, tendo a linguagem clara e objetiva como ponto de destaque. A proximidade do autor com o direito europeu, em especial o espanhol, traz a seus leitores o que há de mais moderno na ciência criminal. Assim, a obra se torna de leitura obrigatória para profissionais como juízes, promotores, advogados, e, inclusive legisladores, que terão e segura para fundamentar as alterações na legislação penal. O volume 5 trata da parte especial, dos crimes contra a administração publica e dos crimes praticados por prefeitos.
TRATADO DE DIREITO PENAL 5
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