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    Decadência e Lançamento por Homologação Tácita no Artigo 150 do CTN

    Por Hugo de Brito Machado
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    Citações de Decadência e Lançamento por Homologação Tácita no Artigo 150 do CTN

    não existe homologação tácita da atividade de apuração do valor da obrigação tributária, feita pelo sujeito passivo,

    se o contribuinte fez a apuração e informou o valor do tributo ao fisco, prestando a informação (DCTF, GIA, etc.), a autoridade administrativa pode fazer o lançamento, simplesmente homologando aquela apuração feita pelo contribuinte, e se não houve o pagamento, notifica-lo para pagar, tal como se houvesse terminado um procedimento administrativo de lançamento de ofício.

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