Direito ao Silêncio
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consiste em saber se o direito ao silêncio pode ser invocado por quem é intimado a depor na condição de testemunha.
O direito ao silêncio é uma garantia de todos os cidadão. Ninguém, seja réu ou testemunha, pode ser compelido a responder algo
que eventualmente possa implicar confissão de cometimento ilícito. É um direito fundamental que integra os ordenamentos jurídicos de todos os países civilizados do Mundo.
Admite-se pacificamente que os acusados em geral têm direito ao silêncio. Subsiste, porém, a questão de saber se esse direito pode ser invocado por quem é chamado a depor como testemunha. E nas CPIs em geral prevalece o entendimento de que as testemunhas não podem invocar o direito ao silêncio.
O Direito ao silêncio está assegurado pela vigente Constituição. É um direito fundamental que, por isto mesmo, nem por emenda constitucional pode ser abolido.
ninguém pode ser obrigado a se auto incriminar, seja qual for a condição na qual é chamado a responder perguntas. Tanto o acusado, como a testemunha, podem ficar calados diante de perguntas cuja resposta possa de algum modo implicar confissão do cometimento de ilícitos.